Cidadão Lusitano

Julio de Innocencio Antonio de Miranda

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Apezar das criticas, o Cidadão Lusitano continuou a ter grande voga, esgotando- se em brevissimos dias a primeira edição, e acontecendo quasi outro tanto à segunda, mais numerosa que se fez em seguida. (…) Sobrevindo a queda da Constituição, o cardeal patriarcha D. Carlos da Cunha, apenas recolheu a Lisboa em Junho de 1823, publicou logo uma pastoral em que, de mistura com algumas outras obras, prohibiu sob pena de excommunhão a leitura do Cidadão Lusitano.

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Descrição

Cidadão Lusitano Breve Compêndio em que se Demonstrão os Fructos da Constituição e os Deveres do Cidadão Constitucional para com Deos, para com o Rei, para com a Patria, e para com todos os seus concidadãos. Diálogo entre hum liberal, e hum servil – O Abbade Roberto – e D. Julio de Innocencio Antonio de Miranda.
Typographia de M. P. de Lacerda. Lisboa, 1822, 143 págs. Dura.

✅ Livro sem marcas, assinaturas ou sublinhados.

Informação adicional

Peso255 g