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  • Cidadão Lusitano D. Julio de Innocencio Antonio de Miranda

    Cidadão Lusitano

    Julio de Innocencio Antonio de Miranda

    40,00 

    Apezar das criticas, o Cidadão Lusitano continuou a ter grande voga, esgotando- se em brevissimos dias a primeira edição, e acontecendo quasi outro tanto à segunda, mais numerosa que se fez em seguida. (…) Sobrevindo a queda da Constituição, o cardeal patriarcha D. Carlos da Cunha, apenas recolheu a Lisboa em Junho de 1823, publicou logo uma pastoral em que, de mistura com algumas outras obras, prohibiu sob pena de excommunhão a leitura do Cidadão Lusitano.