Caso da Herança Sommer: Quem é Reu? – Alegações para a Relação e Algumas Peças do Processo de Francisco Salgado Zenha. Bosil. Lisboa, 1971, 67 págs. Mole.
. Alegação de recurso de António de Sommer Champalimaud para o Tribunal da Relação de Lisboa
1. Um caso único nos Tribunais Portugueses
2. Limitações impostas ao direito da defesa
3. A decisão de que se recorre
4. Incompetência do Tribunal para aplicar sanção da exclusiva competência do Presidente
5. Nulidade da decisão recorrida
6. Quais as palavras do advogado que ofenderam o Tribunal?
7. A decisão que ordenou a «retirada do patrocínio» é contra legem
8. O Presidente do Tribunal agiu de forma ilegal: provocou e ofendeu o advogado
9. Ao Presidente do Tribunal é imposta por lei a seguinte actuação: «advertência», primeiro; «retirada da palavra», depois
10. A «retirada do patrocínio» é uma pena legalmente inexistente: foi criada pelo Tribunal
11. Seis abusos de autoridade numa só sessão de julgamento
12. Claros e escuros, mistérios e peripécias no processo da herança Sommer
13. Para o processo da herança Sommer: um Inspector especial, um Juiz especial, um Agente do Ministério Público especial
14. Processo judiciário ou processo de opinião pública?
15. Julgamento ou execução do réu?
16. Um réu inocente, um processo anormal
17. A revelia do réu: um acto de legítima defesa
18. A posição do advogado do réu: sem defesa contra um êrro judiciário, o seu dever é lutar para que este se não verifique
19. Se se quer um processo decente e leal, Manuel João da Palma Carlos deve reassumir imediatamente as suas funções de advogado de defesa
Indisponível
. Alegação de recurso de António de Sommer Champalimaud para o Tribunal da Relação de Lisboa
1. Um caso único nos Tribunais Portugueses
2. Limitações impostas ao direito da defesa
3. A decisão de que se recorre
4. Incompetência do Tribunal para aplicar sanção da exclusiva competência do Presidente
5. Nulidade da decisão recorrida
6. Quais as palavras do advogado que ofenderam o Tribunal?
7. A decisão que ordenou a «retirada do patrocínio» é contra legem
8. O Presidente do Tribunal agiu de forma ilegal: provocou e ofendeu o advogado
9. Ao Presidente do Tribunal é imposta por lei a seguinte actuação: «advertência», primeiro; «retirada da palavra», depois
10. A «retirada do patrocínio» é uma pena legalmente inexistente: foi criada pelo Tribunal
11. Seis abusos de autoridade numa só sessão de julgamento
12. Claros e escuros, mistérios e peripécias no processo da herança Sommer
13. Para o processo da herança Sommer: um Inspector especial, um Juiz especial, um Agente do Ministério Público especial
14. Processo judiciário ou processo de opinião pública?
15. Julgamento ou execução do réu?
16. Um réu inocente, um processo anormal
17. A revelia do réu: um acto de legítima defesa
18. A posição do advogado do réu: sem defesa contra um êrro judiciário, o seu dever é lutar para que este se não verifique
19. Se se quer um processo decente e leal, Manuel João da Palma Carlos deve reassumir imediatamente as suas funções de advogado de defesa
Caso da Herança Sommer: Quem é Reu? – Alegações para a Relação e Algumas Peças do Processo de Francisco Salgado Zenha. Bosil. Lisboa, 1971, 67 págs. Mole.
. Alegação de recurso de António de Sommer Champalimaud para o Tribunal da Relação de Lisboa
1. Um caso único nos Tribunais Portugueses
2. Limitações impostas ao direito da defesa
3. A decisão de que se recorre
4. Incompetência do Tribunal para aplicar sanção da exclusiva competência do Presidente
5. Nulidade da decisão recorrida
6. Quais as palavras do advogado que ofenderam o Tribunal?
7. A decisão que ordenou a «retirada do patrocínio» é contra legem
8. O Presidente do Tribunal agiu de forma ilegal: provocou e ofendeu o advogado
9. Ao Presidente do Tribunal é imposta por lei a seguinte actuação: «advertência», primeiro; «retirada da palavra», depois
10. A «retirada do patrocínio» é uma pena legalmente inexistente: foi criada pelo Tribunal
11. Seis abusos de autoridade numa só sessão de julgamento
12. Claros e escuros, mistérios e peripécias no processo da herança Sommer
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18. A posição do advogado do réu: sem defesa contra um êrro judiciário, o seu dever é lutar para que este se não verifique
19. Se se quer um processo decente e leal, Manuel João da Palma Carlos deve reassumir imediatamente as suas funções de advogado de defesa
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