Título: Para uma Liturgia Renovada
Autor: A. M. Roguet
Edição: União Gráfica
Colecção | Nº: Tempo de Deus | 4
Ano: 1969
Páginas: 279
Encadernação: Mole
Capa: Júlio Gil
Tradução: Fernando Melro
Como se vê, é absolutamente normal o facto de o II Concilio do Vaticano se ocupar da liturgia, dado o alcance de tudo quanto à liturgia se refere e, ainda, em virtude das opções doutrinais incluídas nas normas estabelecidas pelo Concílio. É verdade que a Constituição liturgica nada quis definir. Mas não deixa, por isso, de conter inúmeras afirmações que levantam vários problemas e, consequentemente, que os teólogos não podem no futuro deixar de ter em conta. Referimos, como exemplo, o que se afirma quanto ao sacerdócio dos fiéis, quanto aos diferentes modos da presença de Cristo na acção litúrgica, quanto ao louvor divino que é obra de toda a Igreja e não apenas dos fiéis juridicamente deputados para o efeito, etc.
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Como se vê, é absolutamente normal o facto de o II Concilio do Vaticano se ocupar da liturgia, dado o alcance de tudo quanto à liturgia se refere e, ainda, em virtude das opções doutrinais incluídas nas normas estabelecidas pelo Concílio. É verdade que a Constituição liturgica nada quis definir. Mas não deixa, por isso, de conter inúmeras afirmações que levantam vários problemas e, consequentemente, que os teólogos não podem no futuro deixar de ter em conta. Referimos, como exemplo, o que se afirma quanto ao sacerdócio dos fiéis, quanto aos diferentes modos da presença de Cristo na acção litúrgica, quanto ao louvor divino que é obra de toda a Igreja e não apenas dos fiéis juridicamente deputados para o efeito, etc.
Título: Para uma Liturgia Renovada
Autor: A. M. Roguet
Edição: União Gráfica
Colecção | Nº: Tempo de Deus | 4
Ano: 1969
Páginas: 279
Encadernação: Mole
Capa: Júlio Gil
Tradução: Fernando Melro
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Como se vê, é absolutamente normal o facto de o II Concilio do Vaticano se ocupar da liturgia, dado o alcance de tudo quanto à liturgia se refere e, ainda, em virtude das opções doutrinais incluídas nas normas estabelecidas pelo Concílio. É verdade que a Constituição liturgica nada quis definir. Mas não deixa, por isso, de conter inúmeras afirmações que levantam vários problemas e, consequentemente, que os teólogos não podem no futuro deixar de ter em conta. Referimos, como exemplo, o que se afirma quanto ao sacerdócio dos fiéis, quanto aos diferentes modos da presença de Cristo na acção litúrgica, quanto ao louvor divino que é obra de toda a Igreja e não apenas dos fiéis juridicamente deputados para o efeito, etc.
Peso | 275 g |
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Literatura Portuguesa & Lusofona
1ª Edição
Portugal & Regionalismo
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nº 4A, Piso 1, Escritório 1
2005-414 Santarém
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