Obrigações de Portugal Como Potência Administrante do Território Não Autónomo de Timor-Leste de Maria Fernanda Lima. Assembleia da República. Lisboa, 1992, 119 págs. Mole.
Este trabalho procura sistematizar a informação existente sobre o tema em epígrafe, recorrendo à elaboração simultânea de uma síntese geral e de um «esquema de conhecimento», que é apresentado à partida.
Ainda que a maior parte da fundamentação dos estudos que conseguimos reunir sobre a situação jurídica do território de Timor-Leste, examinada à luz do Direito Internacional, tenham como referência principal o direito à autodeterminação e a individualidade jurídica do povo e do território não autónomos, julgamos ter explorado com alguma profundidade o tema, menos desenvolvido, dos direitos e, sobretudo, dos deveres da potência administrante.
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Este trabalho procura sistematizar a informação existente sobre o tema em epígrafe, recorrendo à elaboração simultânea de uma síntese geral e de um «esquema de conhecimento», que é apresentado à partida.
Ainda que a maior parte da fundamentação dos estudos que conseguimos reunir sobre a situação jurídica do território de Timor-Leste, examinada à luz do Direito Internacional, tenham como referência principal o direito à autodeterminação e a individualidade jurídica do povo e do território não autónomos, julgamos ter explorado com alguma profundidade o tema, menos desenvolvido, dos direitos e, sobretudo, dos deveres da potência administrante.
Obrigações de Portugal Como Potência Administrante do Território Não Autónomo de Timor-Leste de Maria Fernanda Lima. Assembleia da República. Lisboa, 1992, 119 págs. Mole.
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Este trabalho procura sistematizar a informação existente sobre o tema em epígrafe, recorrendo à elaboração simultânea de uma síntese geral e de um «esquema de conhecimento», que é apresentado à partida.
Ainda que a maior parte da fundamentação dos estudos que conseguimos reunir sobre a situação jurídica do território de Timor-Leste, examinada à luz do Direito Internacional, tenham como referência principal o direito à autodeterminação e a individualidade jurídica do povo e do território não autónomos, julgamos ter explorado com alguma profundidade o tema, menos desenvolvido, dos direitos e, sobretudo, dos deveres da potência administrante.
Peso | 195 g |
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Política
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nº 4A, Piso 1, Escritório 1
2005-414 Santarém
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