Estação Agronómica Nacional – 50 Anos de Actividade (1936-1986) de J. Carvalho Cardoso. Estação Agronómica Nacional. Oeiras, 1986, 664 págs. Brochado.
Em 16 de Novembro de 1936 foi promulgado o Decreto-Lei 27.207 que criou a Estação Agronómica Nacional “organismo de investigação científica, de orientação e cooperação técnica, então dependente da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, à qual ficou a competir efectuar os estudos de investigação agronómica necessários à resolução dos problemas que respeitam ao desenvolvimento e defesa da produção agrícola. orientar os estudos de experimentação e ensaio a executar pelos organismos regionais e fornecer os elementos técnicos necessários para a elaboração e execução do plano de fomento e assistência técnica da referida Direcção-Geral”.
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Em 16 de Novembro de 1936 foi promulgado o Decreto-Lei 27.207 que criou a Estação Agronómica Nacional “organismo de investigação científica, de orientação e cooperação técnica, então dependente da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, à qual ficou a competir efectuar os estudos de investigação agronómica necessários à resolução dos problemas que respeitam ao desenvolvimento e defesa da produção agrícola. orientar os estudos de experimentação e ensaio a executar pelos organismos regionais e fornecer os elementos técnicos necessários para a elaboração e execução do plano de fomento e assistência técnica da referida Direcção-Geral”.
Estação Agronómica Nacional – 50 Anos de Actividade (1936-1986) de J. Carvalho Cardoso. Estação Agronómica Nacional. Oeiras, 1986, 664 págs. Brochado.
Em 16 de Novembro de 1936 foi promulgado o Decreto-Lei 27.207 que criou a Estação Agronómica Nacional “organismo de investigação científica, de orientação e cooperação técnica, então dependente da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, à qual ficou a competir efectuar os estudos de investigação agronómica necessários à resolução dos problemas que respeitam ao desenvolvimento e defesa da produção agrícola. orientar os estudos de experimentação e ensaio a executar pelos organismos regionais e fornecer os elementos técnicos necessários para a elaboração e execução do plano de fomento e assistência técnica da referida Direcção-Geral”.
Peso | 1120 g |
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