Com a publicação do Decreto-Lei nº 496/77, de 25 de Novembro, surgem profundas alterações no nosso Código Civil que se manifestam com particular incidência no Direito de Família.
Aqui assumem especial relevo as modificações operadas nos domínios do divórcio que, fruto da política legislativa reinante após a Revolução de 25 de Abril de 1974, deixou de ser visto apenas como uma sanção contra a conduta culposa dum dos cônjuges na eclosão duma crise matrimonial, para ser encarado antes como um remédio para um casamento falido.
Esta orientação, que já resultava do Decreto-Lei nº 261/75, de 27 de Maio e do Decreto-Lei nº 561176, de 17 de Julho, veio a traduzir-se numa reformulação das causas do divórcio a justificar que às mesmas se venham a dedicar os mais profundos estudos. Conscientes das limitações do modesto prático do direito que somos, procurámos com este trabalho simplesmente desbravar o caminho.